Do Pacto à prática: o caminho para consolidar a identificação biométrica neonatal em todo o Brasil

A série mostrou por que a identidade deve começar no berço, os riscos da sua ausência, a viabilidade técnica, a ciência brasileira e o valor para as políticas públicas. Agora é hora de transformar o compromisso em rotina nacional, vinculada à Carteira de Identidade Nacional (CIN).

A identificação biométrica do recém-nascido, vinculada à CIN, só se torna proteção efetiva quando sai do projeto-piloto e entra na rotina das maternidades e dos órgãos de identificação de todo o país. (Fonte: uso autorizado para fins institucionais do InterID).

Ao longo de seis artigos, a série sobre o Pacto Nacional pela Identificação Neonatal e Infantil percorreu um caminho claro:

  • mostrou por que a identidade precisa começar no berço;
  • evidenciou os riscos da ausência de identificação segura;
  • explicou como a coleta de impressões digitais do recém-nascido e sua vinculação aos pais funcionam;
  • enfrentou os desafios técnicos de captura e de comparabilidade ao longo do tempo;
  • situou o Brasil no cenário internacional, destacando ciência, tecnologia e política pública nacionais;
  • e demonstrou como essa identificação fortalece saúde, assistência social, educação, segurança e o cumprimento da meta 16.9 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU.

O sétimo e último texto fecha o ciclo com a pergunta que importa agora: como transformar o compromisso do Pacto em prática cotidiana em todas as Unidades da Federação?

O que já foi conquistado

O Pacto, lançado em setembro de 2025, reuniu órgãos oficiais de identificação de todos os estados, o Conselho Nacional dos Dirigentes dos Órgãos de Identificação Civil e Criminal (CONADI), o Conselho Nacional de Dirigentes de Polícia Científica (CONDPC), além de articulação com a sociedade civil, a representação setorial e o Parlamento. Projetos em andamento, como os do Piauí e do Paraná, demonstram que a coleta de impressões digitais do recém-nascido na maternidade, a vinculação à filiação e a emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) já são possíveis e estão produzindo resultados concretos.

A base jurídica existe (ECA, art. 10; Decreto nº 10.977/2022). A base científica e tecnológica nacional também. O arranjo institucional começa a se consolidar. Falta, sobretudo, escala, estrutura, padronização e continuidade.

O que ainda precisa ser feito

Para que a identificação biométrica neonatal deixe de ser exceção e se torne regra, alguns eixos são prioritários:

  1. Regulamentação federal técnica e procedimental

É necessária regulamentação no âmbito da Câmara Executiva Federal de Identificação do Cidadão (CEFIC), no marco do Serviço de Identificação do Cidadão (SIC) e da CIN, que estabeleça padrões e especificações técnicos e procedimentais uniformes para todo o país. Essa regulamentação deve garantir interoperabilidade, qualidade da coleta, vinculação biométrica segura e integração com as bases estaduais e nacional, evitando soluções fragmentadas e assegurando que a criança seja identificada de forma consistente em qualquer Unidade da Federação.

  1. Padronização de protocolos

Procedimentos claros e uniformes de coleta de impressões digitais do bebê e dos pais, de vinculação biométrica e de integração com os sistemas de identificação civil e com a base da CIN.

  1. Integração sistêmica

Garantir que os dados coletados na maternidade dialoguem de forma segura e interoperável com os sistemas ABIS estaduais e com a infraestrutura nacional da CIN, respeitando a LGPD e o superior interesse da criança.

  1. Capacitação e rotina nas maternidades

Treinamento das equipes de saúde e dos órgãos de identificação, para que a coleta seja rápida, segura, respeitosa e faça parte do fluxo normal de atendimento, e não um procedimento excepcional.

  1. Estrutura e orçamento

A consolidação exige reforço da estrutura dos órgãos competentes e destinação de recursos específicos. No plano federal, a CEFIC, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), por meio da Secretaria de Governo Digital (SGD), e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), detêm competência de coordenação e de execução da política de identificação civil. Nos estados, os órgãos oficiais de identificação e as secretarias de saúde são os responsáveis operacionais. É fundamental que haja alocação orçamentária específica, tanto na esfera federal quanto estadual, para adequação de infraestrutura, aquisição de equipamentos, capacitação de equipes e manutenção dos sistemas, de modo que a iniciativa não dependa apenas de esforços pontuais ou de recursos extraordinários.

  1. Governança e monitoramento

Acompanhamento dos resultados, avaliação de qualidade e aperfeiçoamento contínuo, com participação dos órgãos de identificação, da CEFIC, do MGI, do MJSP e dos demais atores do ecossistema federal e estadual.

  1. Adesão e articulação permanente

Manter vivos o diálogo e o compromisso entre estados, União, Parlamento, sociedade civil e representação técnica, para que o Pacto não se dilua com o tempo.

O papel de cada um

A consolidação não depende de um único ator. Depende de um esforço coletivo:

  • Órgãos de identificação e polícias científicas: responsáveis pela emissão da CIN, pela gestão biométrica e pela qualidade técnica do processo.
  • Gestores de saúde e maternidades: responsáveis por incorporar a coleta à rotina de atendimento.
  • Governo federal (CEFIC, SGD/MGI, SENASP/MJSP, Receita Federal, ITI, Polícia Federal): responsáveis pela coordenação, pela interoperabilidade, pela regulamentação e pela política nacional de identificação.
  • Parlamento e frentes parlamentares: responsáveis por manter a agenda viva e por apoiar o marco normativo e orçamentário necessário.
  • Sociedade civil e entidades técnicas: responsáveis por acompanhar, produzir conhecimento, articular e apoiar a implementação.

O InterID, como entidade de sociedade civil que promove o Pacto, continua nesse espaço de articulação: conecta atores, produz conteúdo técnico, apoia a construção de caminhos práticos de adesão e oferece suporte para que estados, municípios e instituições avancem.

Uma conquista que ainda precisa ser completada

A identidade segura desde o nascimento não é apenas uma medida de proteção contra trocas, subtração ou tráfico. É a porta de entrada para a cidadania plena. É a base para que a criança seja reconhecida pelo Estado desde o primeiro dia de vida e possa acessar direitos com mais segurança e menos barreiras ao longo de toda a existência.

O Brasil já demonstrou que possui ciência, tecnologia, base jurídica e vontade institucional para liderar esse caminho. O Pacto Nacional pela Identificação Neonatal e Infantil é o ponto de partida. A implementação em escala é o próximo — e decisivo — passo.

A pergunta que permanece é simples e urgente:

Quando todas as crianças brasileiras sairão da maternidade com sua identidade biométrica vinculada à CIN e protegida desde o berço?

A resposta não depende apenas de quem já assinou ou ainda pode aderir ao Pacto. Depende, sobretudo, do cumprimento das atribuições institucionais e regimentais de todos os órgãos e instituições que têm competência legal sobre identificação civil, saúde, gestão pública e proteção da infância, na União, nos estados e nos municípios. O Pacto é o compromisso coletivo. A implementação é o dever de cada um desses atores no exercício de suas competências.

A identificação biométrica neonatal vinculada à Carteira de Identidade Nacional não é uma abstração técnica nem apenas um compromisso institucional. É, antes de tudo, uma escolha concreta de proteção. Como lembra o Diretor-Presidente do InterID, Célio Ribeiro: “Se nós conseguirmos evitar a subtração, o tráfico, de um único bebê, de uma única criança, já valeu a pena.” Cada criança que sair da maternidade com sua identidade segura e vinculada à filiação representa a realização desse propósito. Que essa seja a medida de sucesso do Pacto Nacional pela Identificação Neonatal e Infantil e o compromisso permanente de todos os que têm responsabilidade sobre a proteção da infância no Brasil.

Leia a íntegra do Pacto Nacional pela Identificação Neonatal e Infantil

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A identidade começa no berço. O futuro das nossas crianças começa hoje.

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Fontes consultadas

  1. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), artigo 10. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm
  2. Decreto nº 10.977/2022 (Carteira de Identidade Nacional – prazos de validade). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/d10977.htm 
  3. Decreto nº 11.797/2023 (Dispõe sobre o Serviço de Identificação do Cidadão e sobre a governança da identificação das pessoas naturais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, institui a Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão – Cefic). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/d11797.htm
  4. Pacto Nacional pela Identificação Neonatal e Infantil (PDF oficial). Disponível em: https://interid.org/wp-content/uploads/2025/09/pacto-nacional-pela-identificacao-neonatal-e-infantil-3.pdf 
  5. Convenção sobre os Direitos da Criança (ONU, 1989). Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/convencao-sobre-os-direitos-da-crianca
  6. Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – Meta 16.9. Disponível em: https://sdgs.un.org/goals/goal16
  7. Artigos 1 a 6 da série publicados no site do InterID
  8. Informações institucionais sobre CONADI, CONDPC, CEFIC, MGI e demais órgãos do ecossistema de identificação civil
Autor:

Maurício Coelho

Publicado em:

01/10/2026

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