A série mostrou por que a identidade deve começar no berço, os riscos da sua ausência, a viabilidade técnica, a ciência brasileira e o valor para as políticas públicas. Agora é hora de transformar o compromisso em rotina nacional, vinculada à Carteira de Identidade Nacional (CIN).

Ao longo de seis artigos, a série sobre o Pacto Nacional pela Identificação Neonatal e Infantil percorreu um caminho claro:
- mostrou por que a identidade precisa começar no berço;
- evidenciou os riscos da ausência de identificação segura;
- explicou como a coleta de impressões digitais do recém-nascido e sua vinculação aos pais funcionam;
- enfrentou os desafios técnicos de captura e de comparabilidade ao longo do tempo;
- situou o Brasil no cenário internacional, destacando ciência, tecnologia e política pública nacionais;
- e demonstrou como essa identificação fortalece saúde, assistência social, educação, segurança e o cumprimento da meta 16.9 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU.
O sétimo e último texto fecha o ciclo com a pergunta que importa agora: como transformar o compromisso do Pacto em prática cotidiana em todas as Unidades da Federação?
O que já foi conquistado
O Pacto, lançado em setembro de 2025, reuniu órgãos oficiais de identificação de todos os estados, o Conselho Nacional dos Dirigentes dos Órgãos de Identificação Civil e Criminal (CONADI), o Conselho Nacional de Dirigentes de Polícia Científica (CONDPC), além de articulação com a sociedade civil, a representação setorial e o Parlamento. Projetos em andamento, como os do Piauí e do Paraná, demonstram que a coleta de impressões digitais do recém-nascido na maternidade, a vinculação à filiação e a emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) já são possíveis e estão produzindo resultados concretos.
A base jurídica existe (ECA, art. 10; Decreto nº 10.977/2022). A base científica e tecnológica nacional também. O arranjo institucional começa a se consolidar. Falta, sobretudo, escala, estrutura, padronização e continuidade.
O que ainda precisa ser feito
Para que a identificação biométrica neonatal deixe de ser exceção e se torne regra, alguns eixos são prioritários:
- Regulamentação federal técnica e procedimental
É necessária regulamentação no âmbito da Câmara Executiva Federal de Identificação do Cidadão (CEFIC), no marco do Serviço de Identificação do Cidadão (SIC) e da CIN, que estabeleça padrões e especificações técnicos e procedimentais uniformes para todo o país. Essa regulamentação deve garantir interoperabilidade, qualidade da coleta, vinculação biométrica segura e integração com as bases estaduais e nacional, evitando soluções fragmentadas e assegurando que a criança seja identificada de forma consistente em qualquer Unidade da Federação.
- Padronização de protocolos
Procedimentos claros e uniformes de coleta de impressões digitais do bebê e dos pais, de vinculação biométrica e de integração com os sistemas de identificação civil e com a base da CIN.
- Integração sistêmica
Garantir que os dados coletados na maternidade dialoguem de forma segura e interoperável com os sistemas ABIS estaduais e com a infraestrutura nacional da CIN, respeitando a LGPD e o superior interesse da criança.
- Capacitação e rotina nas maternidades
Treinamento das equipes de saúde e dos órgãos de identificação, para que a coleta seja rápida, segura, respeitosa e faça parte do fluxo normal de atendimento, e não um procedimento excepcional.
- Estrutura e orçamento
A consolidação exige reforço da estrutura dos órgãos competentes e destinação de recursos específicos. No plano federal, a CEFIC, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), por meio da Secretaria de Governo Digital (SGD), e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), detêm competência de coordenação e de execução da política de identificação civil. Nos estados, os órgãos oficiais de identificação e as secretarias de saúde são os responsáveis operacionais. É fundamental que haja alocação orçamentária específica, tanto na esfera federal quanto estadual, para adequação de infraestrutura, aquisição de equipamentos, capacitação de equipes e manutenção dos sistemas, de modo que a iniciativa não dependa apenas de esforços pontuais ou de recursos extraordinários.
- Governança e monitoramento
Acompanhamento dos resultados, avaliação de qualidade e aperfeiçoamento contínuo, com participação dos órgãos de identificação, da CEFIC, do MGI, do MJSP e dos demais atores do ecossistema federal e estadual.
- Adesão e articulação permanente
Manter vivos o diálogo e o compromisso entre estados, União, Parlamento, sociedade civil e representação técnica, para que o Pacto não se dilua com o tempo.
O papel de cada um
A consolidação não depende de um único ator. Depende de um esforço coletivo:
- Órgãos de identificação e polícias científicas: responsáveis pela emissão da CIN, pela gestão biométrica e pela qualidade técnica do processo.
- Gestores de saúde e maternidades: responsáveis por incorporar a coleta à rotina de atendimento.
- Governo federal (CEFIC, SGD/MGI, SENASP/MJSP, Receita Federal, ITI, Polícia Federal): responsáveis pela coordenação, pela interoperabilidade, pela regulamentação e pela política nacional de identificação.
- Parlamento e frentes parlamentares: responsáveis por manter a agenda viva e por apoiar o marco normativo e orçamentário necessário.
- Sociedade civil e entidades técnicas: responsáveis por acompanhar, produzir conhecimento, articular e apoiar a implementação.
O InterID, como entidade de sociedade civil que promove o Pacto, continua nesse espaço de articulação: conecta atores, produz conteúdo técnico, apoia a construção de caminhos práticos de adesão e oferece suporte para que estados, municípios e instituições avancem.
Uma conquista que ainda precisa ser completada
A identidade segura desde o nascimento não é apenas uma medida de proteção contra trocas, subtração ou tráfico. É a porta de entrada para a cidadania plena. É a base para que a criança seja reconhecida pelo Estado desde o primeiro dia de vida e possa acessar direitos com mais segurança e menos barreiras ao longo de toda a existência.
O Brasil já demonstrou que possui ciência, tecnologia, base jurídica e vontade institucional para liderar esse caminho. O Pacto Nacional pela Identificação Neonatal e Infantil é o ponto de partida. A implementação em escala é o próximo — e decisivo — passo.
A pergunta que permanece é simples e urgente:
Quando todas as crianças brasileiras sairão da maternidade com sua identidade biométrica vinculada à CIN e protegida desde o berço?
A resposta não depende apenas de quem já assinou ou ainda pode aderir ao Pacto. Depende, sobretudo, do cumprimento das atribuições institucionais e regimentais de todos os órgãos e instituições que têm competência legal sobre identificação civil, saúde, gestão pública e proteção da infância, na União, nos estados e nos municípios. O Pacto é o compromisso coletivo. A implementação é o dever de cada um desses atores no exercício de suas competências.
A identificação biométrica neonatal vinculada à Carteira de Identidade Nacional não é uma abstração técnica nem apenas um compromisso institucional. É, antes de tudo, uma escolha concreta de proteção. Como lembra o Diretor-Presidente do InterID, Célio Ribeiro: “Se nós conseguirmos evitar a subtração, o tráfico, de um único bebê, de uma única criança, já valeu a pena.” Cada criança que sair da maternidade com sua identidade segura e vinculada à filiação representa a realização desse propósito. Que essa seja a medida de sucesso do Pacto Nacional pela Identificação Neonatal e Infantil e o compromisso permanente de todos os que têm responsabilidade sobre a proteção da infância no Brasil.
Leia a íntegra do Pacto Nacional pela Identificação Neonatal e Infantil
Chamada à ação (CTA)
Você pode fazer parte dessa transformação.
Assine o Pacto Nacional pela Identificação Neonatal e Infantil e ajude a proteger nossas crianças.
Clique Aqui e Assine o Pacto Nacional pela Identificação Neonatal e Infantil e ajude a proteger nossas crianças.
Contate o InterID para saber como sua maternidade, instituição, estado ou município pode aderir ou receber suporte técnico para implantação.
A identidade começa no berço. O futuro das nossas crianças começa hoje.
—
Fontes consultadas
- Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), artigo 10. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm
- Decreto nº 10.977/2022 (Carteira de Identidade Nacional – prazos de validade). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/d10977.htm
- Decreto nº 11.797/2023 (Dispõe sobre o Serviço de Identificação do Cidadão e sobre a governança da identificação das pessoas naturais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, institui a Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão – Cefic). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/d11797.htm
- Pacto Nacional pela Identificação Neonatal e Infantil (PDF oficial). Disponível em: https://interid.org/wp-content/uploads/2025/09/pacto-nacional-pela-identificacao-neonatal-e-infantil-3.pdf
- Convenção sobre os Direitos da Criança (ONU, 1989). Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/convencao-sobre-os-direitos-da-crianca
- Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – Meta 16.9. Disponível em: https://sdgs.un.org/goals/goal16
- Artigos 1 a 6 da série publicados no site do InterID
- Informações institucionais sobre CONADI, CONDPC, CEFIC, MGI e demais órgãos do ecossistema de identificação civil