Mais do que proteção: como a identificação biométrica neonatal fortalece as políticas públicas e a cidadania desde o nascimento

Quando a biometria do recém-nascido se integra à Carteira de Identidade Nacional (CIN), o impacto ultrapassa a maternidade e passa a apoiar saúde, assistência social, segurança, educação, o pleno exercício de direitos e o cumprimento da meta 16.9 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU.

A identificação biométrica desde o nascimento não é apenas uma medida de segurança na maternidade. É a base para que a criança acesse direitos e políticas públicas com maior eficácia e proteção ao longo de toda a vida. (Fonte: uso autorizado para fins institucionais do InterID).

A série de artigos sobre o Pacto Nacional pela Identificação Neonatal e Infantil já mostrou os riscos da ausência de identificação segura, a viabilidade técnica da coleta de impressões digitais em recém-nascidos, os desafios de comparabilidade ao longo do tempo e as experiências internacionais. Agora é o momento de olhar para o próximo passo: o que acontece quando essa identificação se torna parte estruturante das políticas públicas.

A biometria neonatal vinculada à Carteira de Identidade Nacional (CIN) responde a problemas graves e urgentes como as trocas indevidas em maternidades e a subtração e o tráfico de crianças. Ao mesmo tempo, cria uma base confiável de identidade desde o primeiro dia de vida, com efeitos diretos sobre a eficiência e a justiça das políticas do Estado, que se estendem por toda a trajetória de vida da pessoa.

Identidade legal desde o nascimento e a meta 16.9 da ONU


A meta 16.9 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU estabelece o compromisso de “proporcionar identidade legal para todos, incluindo o registro de nascimento, até 2030”. O Brasil, ao articular o Pacto Nacional pela Identificação Neonatal e Infantil com a implementação da CIN, transforma esse compromisso global em política pública concreta.

A coleta de impressões digitais do recém-nascido, vinculada à da mãe (e preferencialmente também à do pai) e integrada ao sistema de identificação civil, faz com que a criança deixe de ser um “caso a resolver depois” e passe a ter uma identidade oficial rastreável desde o nascimento. Trata-se de uma resposta brasileira, alinhada ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que em seu artigo 10 já prevê a identificação do recém-nascido, e ao Decreto nº 10.977/2022, que regulamenta a CIN e estabelece prazos de validade e atualização de dados biográficos e biométricos por faixa etária.

Essa abordagem une proteção imediata e construção de cidadania de longo prazo.

O que a identidade biométrica desde o berço agrega às políticas públicas

Saúde

Para o Estado, a existência de uma identidade biométrica confiável desde o nascimento melhora a qualidade das estatísticas vitais, o acompanhamento de coortes e a avaliação de programas de atenção primária e imunização. Para o cidadão e sua família, reduz barreiras de acesso e retrabalho cadastral. Programas de vacinação, acompanhamento do crescimento e desenvolvimento, e a própria continuidade do cuidado no SUS se beneficiam de uma base de identificação estável, especialmente em situações de mudança de município ou de responsável.

Assistência social

A biometria precoce contribui para a integridade dos cadastros e para a redução de inconsistências e fraudes. Políticas como o Bolsa Família e outros benefícios da seguridade social dependem de identificação segura dos beneficiários e de seus dependentes. Quando a criança já possui biometria vinculada à CIN, o Estado ganha precisão na concessão e no acompanhamento, e a família reduz o risco de exclusão indevida ou de uso fraudulento de dados.

Educação e proteção social

Uma identidade oficial desde cedo diminui obstáculos burocráticos futuros no acesso à escola e a programas de transferência de renda condicionados à frequência escolar. Facilita, ainda, a atuação da rede de proteção, Conselhos Tutelares, serviços de assistência social e órgãos de garantia de direitos, em situações de vulnerabilidade, desaparecimento ou necessidade de acompanhamento longitudinal.

Segurança pública e rede de proteção

Em casos de desaparecimento, a existência de impressões digitais coletadas no nascimento e vinculadas à filiação e à CIN amplia significativamente as chances de identificação rápida e segura. A mesma base fortalece a prevenção de subtração, tráfico e adoções irregulares, e apoia a atuação integrada entre órgãos de identificação, polícias científicas e a rede de proteção à criança e ao adolescente.

Esses benefícios não são teóricos. Eles decorrem da lógica de que dados de qualidade, coletados no momento certo e integrados aos sistemas oficiais, melhoram a formulação e a execução de políticas públicas.

Em todos esses campos, o benefício é duplo: o Estado ganha dados de melhor qualidade e maior capacidade de gestão; o cidadão, especialmente a criança, ganha proteção e acesso mais efetivo a direitos.

O arranjo institucional necessário

Nenhuma tecnologia sozinha resolve o problema. A efetividade depende de um ecossistema institucional articulado. O Pacto Nacional pela Identificação Neonatal e Infantil reconhece isso ao reunir, desde o lançamento, os órgãos oficiais de identificação de todas as Unidades da Federação, o Conselho Nacional dos Dirigentes dos Órgãos de Identificação Civil e Criminal (CONADI) e o Conselho Nacional de Dirigentes de Polícia Científica (CONDPC).

No plano federal, outros atores são centrais:

  • A Câmara Executiva Federal de Identificação do Cidadão (CEFIC), coordenada pela Casa Civil da Presidência da República, que articula e regulamenta a política de identificação em nível nacional.
  • O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), cuja Secretaria de Governo Digital (SGD) atua como Secretaria Executiva da CEFIC e é um dos órgãos executores da CIN em nível federal.
  • O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e sua Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), a Receita Federal do Brasil, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) e a Polícia Federal, que integram o ecossistema de identificação civil, como órgãos executores em suas áreas de conhecimento.

Integram também esse esforço de articulação entidades da sociedade civil, da representação setorial e do Parlamento, entre elas o InterID, a Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia em Identificação Digital (ABRID) e a Frente Parlamentar Mista para Garantia do Direito à Identidade (FrenID), que participaram do lançamento do Pacto e contribuem para o diálogo entre o poder público, o Congresso Nacional, a academia e a indústria de identificação.

Esse conjunto de instituições, estaduais e federais, de identificação, de gestão, de segurança, parlamentares e da sociedade civil, forma a base sobre a qual a biometria neonatal pode ser implantada de forma interoperável, segura e alinhada à Carteira de Identidade Nacional.

Esse arranjo é estratégico porque:

  • Os institutos de identificação são os responsáveis pela emissão da CIN e pela gestão dos sistemas biométricos estaduais e sua interoperabilidade com a base nacional.
  • As polícias científicas e os órgãos de perícia contribuem com conhecimento técnico e com a cadeia de custódia da informação.
  • Conselhos e frentes parlamentares ajudam a manter o tema na agenda pública e legislativa.
  • A sociedade civil, a academia e entidades técnicas desempenham papel de articulação, produção de conhecimento e acompanhamento da implementação.

O InterID, como entidade da sociedade civil que promove o Pacto, atua no espaço de articulação: conecta atores, produz conhecimento técnico e apoia a construção de caminhos práticos de adesão e implantação.

Do piloto à escala nacional

Os projetos já em andamento demonstram que a coleta de impressões digitais do recém-nascido e sua vinculação à CIN são viáveis na rotina das maternidades. O desafio agora é a padronização e a expansão.

Para que o modelo alcance escala nacional, alguns elementos são essenciais:

  • Protocolos claros de coleta e de vinculação biométrica entre o bebê e os pais;
  • Integração segura com os sistemas de identificação civil (ABIS) e com a base da CIN;
  • Capacitação das equipes das maternidades e dos órgãos de identificação;
  • Governança que respeite a proteção de dados pessoais (LGPD) e o superior interesse da criança;
  • Monitoramento dos resultados para aperfeiçoar continuamente a política.

A identificação biométrica neonatal não substitui o carinho, o cuidado ou a presença da família. Ela complementa esses elementos com uma camada de segurança objetiva, capaz de prevenir erros e crimes e, ao mesmo tempo, de fortalecer a capacidade do Estado de garantir direitos ao longo de toda a vida da criança, em alinhamento com o compromisso global da meta 16.9 dos ODS.

Leia a íntegra do Pacto Nacional pela Identificação Neonatal e Infantil

[Baixar o PDF oficial]
https://(https://interid.org/wp-content/uploads/2025/09/pacto-nacional-pela-identificacao-neonatal-e-infantil-3.pdf)

Chamada à ação (CTA)

Você pode fazer parte dessa transformação. 

Assine o Pacto Nacional pela Identificação Neonatal e Infantil e ajude a proteger nossas crianças. 

Clique Aqui e Assine o Pacto Nacional pela Identificação Neonatal e Infantil e ajude a proteger nossas crianças.


Contate o InterID
para saber como sua maternidade, instituição, estado ou município pode aderir ou receber suporte técnico para implantação.

A identidade começa no berço. O futuro das nossas crianças começa hoje.

Fontes consultadas

  1. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), artigo 10. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm
  2. Decreto nº 10.977/2022 (Carteira de Identidade Nacional – prazos de validade). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/d10977.htm 
  3. Pacto Nacional pela Identificação Neonatal e Infantil (PDF oficial). Disponível em: https://interid.org/wp-content/uploads/2025/09/pacto-nacional-pela-identificacao-neonatal-e-infantil-3.pdf 
  4. Convenção sobre os Direitos da Criança (ONU, 1989). Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/convencao-sobre-os-direitos-da-crianca
  5. Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – Meta 16.9. Disponível em: https://sdgs.un.org/goals/goal16
Autor:

Maurício Coelho

Publicado em:

25/08/26

plugins premium WordPress