CONADI se manifesta sobre investigação do convênio entre ARPEN e DataPrev

O Conselho Nacional dos Dirigentes de Órgãos de Identificação Civil e Criminal (CONADI) publicou comunicado em sua página sobre a investigação instaurada pelo CNJ sobre o convênio entre ARPEN e DataPrev

COMUNICADO – CONADI

A matéria CNJ investiga convênio entre cartórios e Dataprev que pode render até R$ 1bi à empresa privada publicada no jornal Folha de São Paulo no dia 21 de janeiro de 2024 trouxe à tona fatos graves sobre um acordo que a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen Brasil) pretende firmar convênio com a Empresa de Tecnologia da Informação da Previdência Social (Dataprev), além disso, envolvendo uma empresa chamada Confia. Segundo a matéria, a Confia está oferecendo serviços tipicamente relacionados com a identidade civil do cidadão brasileiro à bancos, seguradoras e outras setores do mercado.

Como é de conhecimento de todos os dirigentes, em 24 de outubro de 2023, o CONADI, a Arpen Brasil e o ON-SERP chegaram à um acordo mediado pelo CNJ no qual a Arpen Brasil comprometeu-se a tomar as medidas necessárias para que a comunicação das instituições representantes do Registro Civil fosse mais precisa em relação à terminologia adotada no que diz respeito ao Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil (IdRC) do ON-SERP para evitar confundir o cidadão em relação aos serviços sob a responsabilidade dos órgãos oficiais de identificação civil e criminal.

Na ocasião, os dirigentes dessas entidades afirmaram categoricamente que não tinha como objetivo lançar uma “identidade”, o que vem se mostrando uma inverdade. Inclusive, omitiram que já vinham amplamente divulgando essa proposta em publicações institucionais das entidades do registro civil.

Após o acordo firmado, o CNJ publicou o Provimento Nº 157 de 13/11/2023, que vem sendo utilizado pela Arpen como fundamento legal para a invasão das competências dos órgãos oficiais de identificação civil. Esse é uma abordagem enganadora, pois o provimento não deixa dúvidas que a utilização do IdRC se destina exclusivamente para autenticação no acesso ao sistema eletrônico do ON-RCPN.

A Nota de esclarecimento e repúdio (https://interid.org/nota-de-esclarecimento-e-repudio/) publicada por Célio Ribeiro, presidente do Instituto Internacional de Identificação – InterID, já havia levantado grande preocupação entre os dirigentes dos órgãos oficiais de identificação civil e criminal, mas as informações vinculadas na matéria da Folha de São Paulo força-nos a acusar o descumprimento do acordo estabelecido em 24/10/2023 por parte da Arpen Brasil e informar que o consideramos não mais válido até que os fatos sejam devidamente esclarecidos e o processo investigativo do CNJ mencionado na matéria seja concluído.

Antonio Maciel Aguiar Filho

Presidente do CONADI

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