PUBLICADO HOJE, O DECRETO 11.797/23, QUE DÁ ATRIBUIÇÕES OPERACIONAIS E DE REGULAÇÃO AO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (ITI), AUTARQUIA FEDERAL VINCULADA À CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
Isso foi algo que defendemos e apoiamos. Uma grande conquista para a estruturação do nosso Sistema de Identificação.
Fundamental agora, termos na direção do órgão e do seu quadro diretivo, pessoas qualificadas que conheçam o Projeto de Identificação da CIN, a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), e a assinatura eletrônica qualificada, e que defendam esses temas.
O Decreto também prorroga até 11 de janeiro de 2024, o prazo limite para as Unidades da Federação iniciarem a emissão da CIN, a qual terá número de registro nacional, com utilização do número do CPF.
Confira o decreto na íntegra em https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=600&pagina=1&data=28/11/2023&totalArquivos=3