Mais do que tecnologia, uma forma segura e humanizada de garantir que todo bebê saia da maternidade com a identidade correta e protegida desde o primeiro dia.

(Fonte: Imagem gerada por IA).
Depois de conhecer e entender os riscos da falta de identificação segura, surge a pergunta mais importante: como podemos proteger efetivamente nossos recém-nascidos?
É aqui que o Pacto Nacional pela Identificação Neonatal e Infantil apresenta uma solução prática, viável e já em avaliação em várias regiões do Brasil. A proposta é clara: realizar a vinculação das impressões digitais do bebê às da mãe (e, sempre que possível, do pai), ainda na maternidade, criando uma identidade confiável e segura desde o berço.
Essa medida não substitui o carinho, o afeto ou o cuidado diário da família. Pelo contrário, ela complementa esses laços essenciais com uma camada de segurança objetiva e confiável, capaz de prevenir não apenas contra erros acidentais, mas também contra riscos graves como trocas indevidas, subtrações e outras formas de vulnerabilidade e exploração que podem marcar a vida da criança e da família para sempre.
Como funciona na prática
No momento do nascimento, realiza-se uma coleta simples e rápida das impressões digitais do bebê e da mãe (e do pai, se possível). Esses dados são então vinculados ao sistema de identificação civil, permitindo a emissão ágil e segura da Carteira de Identidade Nacional (CIN) do bebê, preservando e assegurando sua filiação com segurança biométrica. Na hora da alta da maternidade, uma verificação biométrica rápida confirma que o bebê corresponde à mãe ou aos pais que o registraram.
Essa vinculação precoce cria uma identidade única que acompanha a criança por toda a vida, facilitando verificações futuras sempre que necessário.
A tecnologia a serviço da vida
Existem hoje soluções tecnológicas especialmente desenvolvidas para a identificação neonatal. São scanners portáteis de alta resolução, com luz suave e design ergonômico, criados para captar impressões digitais de mãos muito pequenas e pele delicada dos recém-nascidos de forma rápida, segura e sem desconforto.
Esses equipamentos permitem uma coleta precisa mesmo nos primeiros minutos de vida. Os dados biométricos são então integrados de maneira segura ao sistema de identificação civil, possibilitando a emissão ágil da Carteira de Identidade Nacional (CIN) com vinculação confiável.
O resultado é um processo simples e respeitoso, que se encaixa naturalmente na rotina das maternidades e oferece tranquilidade às famílias.
Infográfico – Fluxo da Proteção Biométrica

Benefícios concretos
- Reduz drasticamente o risco de trocas de bebês na alta hospitalar;
- Dificulta subtrações para tráfico humano e outros crimes ao exigir confirmação biométrica;
- Facilita a localização em casos de desaparecimento, ao oferecer uma identidade única e confiável;
- Fortalece a proteção contra fraudes, garantindo que direitos e benefícios cheguem à criança certa.
O resultado é uma proteção mais robusta, sem burocracia excessiva e com respeito à rotina das maternidades e das famílias.
Um avanço humanizado
O Pacto combina tecnologia com cuidado humano, transformando uma obrigação legal em uma prática que traz tranquilidade para as famílias e responsabilidade para as instituições.
Diversas unidades da federação já iniciaram projetos piloto ou homologaram soluções tecnológicas apropriadas ao caso. O Pacto Nacional busca transformar essas experiências bem-sucedidas em uma política pública integrada e acessível em todo o território brasileiro.
Leia a íntegra do Pacto Nacional pela Identificação Neonatal e Infantil
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(https://interid.org/wp-content/uploads/2025/09/pacto-nacional-pela-identificacao-neonatal-e-infantil-3.pdf)
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A identidade começa no berço. O futuro das nossas crianças começa hoje.
Fontes consultadas
- Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), artigo 10. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm
- Pacto Nacional pela Identificação Neonatal e Infantil (PDF oficial). Disponível em: https://interid.org/wp-content/uploads/2025/09/pacto-nacional-pela-identificacao-neonatal-e-infantil-3.pdf


