Crime de falsa identidade

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) investiga um caso em que o nome de Alex Ferreira Machado, 42 anos, natural de Brasília e morador do Mato Grosso do Sul, está sendo usado de forma fraudulenta por outra pessoa. O servidor público se tornou vítima de um golpe em que um criminoso se faz passar por ele, vinculando sua identidade a processos criminais e causando transtornos pessoais e profissionais.

A investigação do caso está a cargo da 5ª Delegacia de Polícia. Alex descobriu a fraude ao tentar atuar como mesário, mas teve sua participação bloqueada devido a irregularidades em seus documentos. A fraude foi confirmada após checagens em órgãos oficiais e confronto de imagens reais com a documentação apresentada pelo impostor. O acusado, Alex Farias Moça, também possui o primeiro nome da vítima e já esteve envolvido em diversos casos criminais. Ele possui registros e passagens por desacato a autoridade policial, porte ilegal de arma branca, tráfico de drogas e agressão a uma mulher de 31 anos no Setor de Diversões Sul, em Brasília, em setembro deste ano. Na ocasião, ele se recusou a fornecer dados corretos sobre sua identidade e foi flagrado portando uma arma branca. Todos os documentos apresentados pelo suspeito foram encaminhados ao Instituto de Identificação da PCDF para investigação.

Em julho de 2025, o acusado foi abordado na Rodoviária do Plano Piloto se apresentando como Alex Ferreira Machado e apresentou uma CNH falsa com os dados da vítima, mas com sua própria foto.
Este não é o primeiro episódio de uso de identidade falsa, em 2014, ele desapareceu de Manaus (AM) e reapareceu em Mato Grosso utilizando o nome André Gomes Ferreira, dificultando sua localização pelas autoridades. A PCDF não informou se Alex Farias foi localizado ou preso até o fechamento desta edição.

Atenção redobrada
De acordo com o advogado criminalista Guilherme Augusto Mota, sócio do Guilherme Mota Advogados, o uso de identidade falsa e a falsificação de documentos no Brasil podem se enquadrar em diferentes tipos de crime. “ Quando alguém cria ou altera um documento oficial, com o RG ou CNH, ou inserir informações falsas em um documento verdadeiro, configura falsificação e uso indevido de documentos. Além disso, apenas se passar por outra pessoa já caracteriza crime de falsa identidade. Dependendo do objetivo, como obter crédito, dinheiro ou benefícios, a conduta pode ainda ser considerada estelionato”, explica Mota.
O especialista destaca que as consequências legais para quem comete esse tipo de fraude podem incluir prisão e multa, além de efeitos práticos como antecedentes criminais, restrições em concursos e contratos, e impactos em outras condenações. Segundo Mota, a vítima também tem direitos importantes. É possível solicitar a correção imediata de dados em inquéritos, processos e sistemas policiais, desvinculando o inocente do impostor. “Nos cadastros de consumo e crédito, é possível exigir correção e exclusão de registros derivados da fraude. Caso haja bloqueio de crédito, perda de oportunidades ou constrição indevida, a vítima pode buscar indenização por danos morais e materiais.” Para prevenir fraudes, o especialista orienta atenção e monitoramento constante. Em caso de perda ou roubo de documentos, registrar boletim de ocorrência e pedir a inserção de alerta no instituto de identificação. Além disso, é importante monitorar relatórios de crédito, contestar qualquer anotação suspeita e manter a conta oficial do Governo Federal verificada. “Ao primeiro sinal de uso indevido, intimações inesperadas,
cobranças que não reconhece ou abertura de contas sem sua ciência, procure a autoridade policial, solicite perícia biométrica do suspeito e peça a imediata desvinculação do seu nome de ocorrências criminais e cadastros afetados”, orienta.

Identidade Digital
Para o especialista Célio Ribeiro, presidente do Instituto Internacional de Identificação (InterID) e da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia em Identificação Digital (ABRID), casos em que a identidade de uma pessoa é utilizada indevidamente podem diminuir consideravelmente com
a implantação da Nova Identidade Digital, a (CIN). “Com a CIN, a biometria da pessoa é consultada antes da emissão do documento, ou seja, existe uma unificação da identidade. Ninguém poderá tirar uma carteira de identidade usando o nome de outra pessoa que já tenha a impressão digital cadastrada no banco de dados”, explica Ribeiro. “Na realidade, esse crime, que acontece com muita frequência hoje no
Brasil, deixará de ocorrer com a utilização de documentos de identificação modernos, porque a biometria estará registrada para sempre, vinculada ao indivíduo.”

Mais notícias