Maurício Augusto Coelho | Diretor de Relações Internacionais — InterID | Outubro de 2026
Contexto
Quatro meses após a publicação do artigo “O Paradigma Quântico” e três meses depois da Nota de Atualização Nº 1, o cenário da criptografia pós-quântica registra novos movimentos no Brasil e no exterior. No plano do hardware quântico, pesquisadores anunciaram vantagem quântica verificável na simulação de um material quântico heterogêneo, resultado com implicações diretas para o horizonte de risco criptográfico. No plano regulatório, o prazo fixado pela Executive Order 14412 para que as agências federais dos EUA apresentem seus planos de migração PQC se cumpre este mês, e a NSA lançou um portal centralizado de orientação para os sistemas de segurança nacional. A Comissão Europeia propôs converter as recomendações de migração em obrigação para a infraestrutura crítica europeia, e segue em curso o cronograma do CA/Browser Forum que reduzirá a 47 dias, em 2029, a validade máxima de certificados TLS. No Brasil, o GTT-PQC, criado pela Portaria ITI nº 38/2026, recebeu mais 90 dias para concluir seus trabalhos. Esta nota sintetiza cada um desses movimentos e avalia sua relevância para o ecossistema brasileiro.
1. Hardware quântico: vantagem quântica demonstrada com verificação
Em 30 de julho de 2026, a IBM e a Algorithmiq publicaram o estudo “IBM and Algorithmiq Demonstrate Quantum Advantage, Establishing a Framework for Trusted Quantum Computation Beyond Classical Verification”, no qual demonstraram vantagem quântica em circuitos de simulação de matéria heterogênea executados no processador Heron. O trabalho estabeleceu também uma metodologia de verificação da fidelidade computacional em regime no qual o sistema quântico já opera além da capacidade de conferência por meios clássicos, um problema epistemológico central para a adoção prática da computação quântica. Na mesma data, a IBM e a Universidade de Chicago publicaram “Sampling hard circuits with verifiably high fidelity”, que aborda o mesmo desafio de verificação por uma perspectiva complementar, de amostragem de circuitos difíceis.
Esses resultados não significam que um computador quântico capaz de quebrar RSA ou ECC esteja disponível. Significam algo diferente: que a barreira entre a vantagem quântica teórica e a demonstração experimental foi ultrapassada em ao menos um domínio de aplicação, e que o campo dispõe agora de um framework metodológico para verificar resultados em regimes onde a simulação clássica não alcança.
Esses avanços têm implicação direta para a Desigualdade de Mosca, discutida no artigo original. A estimativa do prazo até o Q-Day é incerta, mas cada resultado experimental que amplia a escala e a verificabilidade dos sistemas quânticos impõe uma revisão conservadora desse prazo. Para quem ainda não iniciou o inventário criptográfico, cada mês conta.
2. GTT-PQC prorrogado: novos 90 dias para entregar recomendações
A Portaria ITI nº 81, publicada em 9 de setembro de 2026, prorrogou por 90 dias o mandato do Grupo de Trabalho Técnico sobre Criptografia Pós-Quântica (GTT-PQC) da ICP-Brasil. Com o início da contagem em 7 de outubro de 2026, o novo prazo se estende até aproximadamente 5 de janeiro de 2027.
O GTT-PQC, criado pela Portaria ITI nº 38/2026 e detalhado na Nota de Atualização Nº 1, tem a missão de propor recomendações técnicas para a migração dos algoritmos criptográficos utilizados pela ICP-Brasil para os padrões pós-quânticos definidos pelo NIST: ML-KEM (FIPS 203), ML-DSA (FIPS 204) e SLH-DSA (FIPS 205). A IN ITI nº 35/2026 já reconheceu esses algoritmos no âmbito normativo brasileiro, mas a migração operacional depende de roadmap técnico que o GTT ainda não concluiu.
A prorrogação sinaliza que o processo é mais complexo do que inicialmente estimado, algo esperado para uma infraestrutura com dezenas de Autoridades Certificadoras, centenas de aplicações dependentes e requisitos legais de validade de documentos que se estendem por décadas. O produto final do GTT será determinante para o calendário de migração de toda a cadeia ICP-Brasil. O InterID reitera sua disponibilidade para contribuir com os trabalhos do grupo, colocando à disposição sua expertise em identidade digital, infraestrutura de PKI e regulação de serviços de confiança.
3. NSA PQC Resource Hub e o cumprimento do prazo da EO 14412
A Nota de Atualização Nº 1 registrou, no momento de sua publicação, a Executive Order 14412 e o memorando do OMB que fixou em 22 de outubro de 2026 o prazo para que as agências federais dos EUA apresentassem seus planos de migração PQC. Esse prazo se cumpre este mês.
Dois dias antes, em 1º de outubro de 2026, a NSA lançou o NSA PQC Resource Hub, portal centralizado em nsa.gov dedicado à transição para criptografia pós-quântica nos Sistemas de Segurança Nacional (NSS — National Security Systems). O hub consolida as orientações derivadas do CNSA 2.0 (Commercial National Security Algorithm Suite, versão 2.0): aquisições de novos NSS já devem suportar algoritmos resistentes a computadores quânticos a partir de 2027, e os sistemas legados devem ser descontinuados até 2030.
A criação de um ponto de referência centralizado na NSA sinaliza a transição do estágio de padronização, concluído com os FIPS 203, 204 e 205 em 2024, para o estágio de implementação mandatória no governo dos EUA. É o mesmo trajeto que a ICP-Brasil precisará percorrer, e o portal pode servir de referência metodológica para o GTT-PQC.
4. CA/Browser Forum SC-081v3: certificados TLS com validade de 47 dias a partir de 2029
O CA/Browser Forum aprovou o Ballot SC-081v3, que reduz progressivamente a validade máxima dos certificados TLS/HTTPS até atingir o limite de 47 dias em março de 2029. A medida, impulsionada principalmente pelo Google e pela Apple, visa aumentar a agilidade criptográfica dos sistemas, forçando renovações mais frequentes e, assim, reduzindo o tempo de exposição em caso de comprometimento de chaves.
A relevância para o ecossistema brasileiro é indireta, mas real. As mesmas organizações que precisarão migrar seus processos de assinatura digital para algoritmos pós-quânticos são, em sua maioria, as mesmas que operam servidores web, APIs e serviços digitais com certificados TLS emitidos por autoridades certificadoras comerciais. As duas transições, migração de algoritmos de assinatura e automação da renovação de certificados TLS de curta duração, recairão sobre as mesmas equipes de TI, os mesmos orçamentos e os mesmos cronogramas. Planejá-las de forma integrada não é uma opção; é uma necessidade operacional.
Vale registrar que a infraestrutura necessária para operar certificados de vida curta com automação já está disponível: o OpenSSL 3.5, lançado em abril de 2025 como versão LTS da série 3.x, com suporte garantido até 2030, passou a suportar nativamente ML-KEM, ML-DSA e SLH-DSA e adotou o grupo híbrido X25519MLKEM768 como keyshare padrão nos novos handshakes TLS. Trata-se de infraestrutura disponível, não de promessa futura.
5. O fosso entre intenção e execução persiste
O DigiCert Quantum Readiness Outlook de julho de 2026 registra que 87% das organizações pesquisadas afirmam ter planos de migração para PQC. No entanto, a implantação efetiva cresceu apenas 2 pontos percentuais em relação ao levantamento anterior, evidenciando o que o setor passou a chamar de “fosso de execução” (execution gap): há planos, há consciência do risco, mas a conversão em ação concreta avança em ritmo aquém do necessário.
As principais barreiras identificadas são a complexidade de inventariar todos os ativos criptográficos, a dependência de fornecedores que ainda não oferecem suporte nativo aos novos algoritmos e a ausência de mandatos regulatórios com prazo definido na maioria das jurisdições. Um artigo da UFSC apresentado no SBSeg 2026, analisando os desafios de migração PQC em uma ICP nacional regulada, no contexto da IN ITI nº 35/2026, ilustra bem essas dificuldades: a coordenação de entidades com graus distintos de maturidade tecnológica é um desafio de governança tanto quanto de engenharia.
O Gartner aponta na mesma direção: em sua lista de tendências centrais em cibersegurança para 2026, a organização observou que os avanços na computação quântica tornarão inseguros os algoritmos de criptografia assimétrica de que as organizações dependem atualmente. Ter PQC na agenda das lideranças corporativas, o que o Gartner sinaliza que já ocorre, não é o mesmo que ter a migração em curso. O DigiCert documenta exatamente esse intervalo.
O quadro reforça a relevância da Desigualdade de Mosca: quando a soma do tempo de vida útil dos dados e do tempo necessário para a migração superar o prazo até o surgimento de um computador quântico com capacidade criptanalítica relevante (Q-Day), os dados já terão sido comprometidos antes de a proteção estar em vigor. Cada ano de atraso na execução reduz a margem disponível.
6. Regulação europeia: proposta de emenda à NIS2 prevê transição obrigatória para PQC
Em janeiro de 2026, a Comissão Europeia publicou a COM(2026)13, proposta de emenda à Diretiva NIS2 (Diretiva UE 2022/2555, relativa à segurança das redes e dos sistemas de informação). A proposta acrescenta o artigo 7(2)(k), que obriga os Estados-Membros a adotar políticas nacionais de transição para criptografia pós-quântica, com prazos diferenciados por criticidade: infraestrutura crítica até 2030 e uso geral até 2035.
Se aprovada, será o primeiro instrumento regulatório de grande alcance a converter a recomendação de migração PQC em obrigação com calendário definido. Para o Brasil, o impacto é indireto, mas relevante: empresas brasileiras com operações na União Europeia ou que integram cadeias de fornecimento de entidades europeias poderão ficar sujeitas a esses requisitos por seus parceiros comerciais, mesmo antes de qualquer obrigação doméstica equivalente.
A COM(2026)13 também serve de referência para o debate regulatório brasileiro. O prazo de 2030 para infraestrutura crítica é compatível com o cronograma que o GTT-PQC precisará propor para que a ICP-Brasil complete sua transição antes que o risco quântico se torne concreto. A demora em publicar o roadmap aumenta o risco de que a regulação europeia chegue primeiro ao calendário das organizações brasileiras, de fora para dentro.
Leitura do conjunto
Os cinco movimentos desta nota têm uma linha comum: o tempo disponível para uma transição ordenada está se estreitando em todas as frentes simultaneamente. A demonstração de vantagem quântica verificável em julho de 2026 comprime o horizonte de risco e reduz a margem de incerteza sobre o Q-Day. O NSA PQC Resource Hub e o cumprimento do prazo da EO 14412 sinalizam que o estágio de implementação mandatória começou nos EUA. O limite de 47 dias do CA/Browser Forum impõe renovação estrutural da automação de certificados até 2029, sob as mesmas equipes e orçamentos que cuidarão da migração PQC. O GTT-PQC prorrogado sinaliza que o Brasil ainda não tem roadmap técnico definitivo para a ICP-Brasil. E a COM(2026)13 indica que, onde falta mandato doméstico, o mandato externo chega primeiro.
A Desigualdade de Mosca continua sendo o instrumento mais direto para comunicar a urgência: não é possível aguardar certezas sobre o Q-Day para iniciar a migração, porque o tempo de migração de sistemas complexos é, por si só, medido em anos. O momento de agir é agora, e não quando o prazo se fechar.
Leia também
- Artigo original: “O Paradigma Quântico: criptografia pós-quântica e os desafios para o Brasil” https://interid.org/artigos/o-paradigma-quantico/
- Nota de Atualização Nº 1: “Quatro marcos nas semanas após a publicação do artigo reforçam a urgência da transição para criptografia pós-quântica no Brasil” https://interid.org/quatro-marcos-nas-semanas-apos-a-publicacao-do-artigo-reforcam-a-urgencia-da-transicao-para-criptografia-pos-quantica-no-brasil/
Referências
[1] Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Portaria ITI nº 81, de 9 de setembro de 2026. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2026.
[2] Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Portaria ITI nº 38, de 2026. Institui o GTT-PQC no âmbito da ICP-Brasil. Brasília, DF, 2026.
[3] Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Instrução Normativa ITI nº 35, de 2026. Reconhece os algoritmos ML-KEM, ML-DSA e SLH-DSA no âmbito da ICP-Brasil. Brasília, DF, 2026.
[4] CA/Browser Forum. Ballot SC-081v3: Reduce TLS Certificate Maximum Validity Period to 47 Days. 2026. Disponível em: https://cabforum.org
[5] DigiCert. Quantum Readiness Outlook. Julho de 2026. Disponível em: https://www.digicert.com
[6] Comissão Europeia. COM(2026)13 — Proposta de emenda à Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS2). Bruxelas: Comissão Europeia, janeiro de 2026. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu
[7] National Institute of Standards and Technology (NIST). FIPS 203 (ML-KEM), FIPS 204 (ML-DSA), FIPS 205 (SLH-DSA). Gaithersburg, MD: NIST, 2024. Disponível em: https://csrc.nist.gov/publications
[8] IBM Newsroom. IBM and Algorithmiq Demonstrate Quantum Advantage, Establishing a Framework for Trusted Quantum Computation Beyond Classical Verification. 30 jul. 2026. Disponível em: https://newsroom.ibm.com
[9] IBM Research / University of Chicago. Sampling hard circuits with verifiably high fidelity. 30 jul. 2026.
[10] The White House. Executive Order 14412: Securing the Nation Against Advanced Cryptographic Attacks. 22 jun. 2026. Disponível em: https://www.whitehouse.gov
[11] National Security Agency (NSA). NSA PQC Resource Hub. Lançamento: 1º out. 2026. Disponível em: https://www.nsa.gov
[12] OpenSSL Project. OpenSSL 3.5.0 Release. 8 abr. 2025. Disponível em: https://openssl-library.org
[13] Gartner. Gartner Identifies the Top Cybersecurity Trends for 2026. Press release. 5 fev. 2026. Disponível em: https://www.gartner.com


