Lançado em 24 de setembro de 2025, o Pacto une governos, maternidades, especialistas e a sociedade para proteger nossas crianças desde o primeiro dia de vida com uma identidade segura e vinculada à família.
Imagens do lançamento do Pacto


Imagine uma mãe segurando seu bebê recém-nascido no colo, ainda na maternidade. É um momento de pura alegria e vulnerabilidade. Naquele instante, o Brasil tem a chance de dar àquela criança algo que vai acompanhá-la para sempre: uma identidade segura, única e ligada à sua família desde o berço.
É exatamente para transformar essa chance em realidade que nasceu o Pacto Nacional pela Identificação Neonatal e Infantil. Lançado durante o Congresso da Cidadania Digital, em Brasília, no dia 24 de setembro de 2025, o Pacto é uma iniciativa do Instituto Internacional de Identificação (InterID), em parceria com a Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia em Identificação Digital (ABRID) e a Frente Parlamentar Mista para Garantia do Direito à Identidade (FrenID). Ele propõe algo simples, mas poderoso: capturar, registrar e vincular a biometria do bebê (impressões digitais) com a da mãe – e, sempre que possível, com a do pai – já no momento do nascimento.
Por que isso é tão importante?
Toda criança tem o direito de ser reconhecida, protegida e amada desde o primeiro minuto de vida. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 10, determina que as maternidades devem “identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente”. O Pacto transforma essa determinação em ação concreta e padronizada em todo o país, integrando a biometria à Carteira de Identidade Nacional (CIN).
Sem essa proteção extra, mesmo com o alto índice de registro civil que o Brasil conquistou, ainda existem riscos: trocas acidentais de bebês, subtrações na maternidade, dificuldades para comprovar filiação em casos de desaparecimento ou fraudes em benefícios sociais. São situações que mudam para sempre a vida de famílias inteiras.
De acordo com as Estimativas de Sub-Registro de Nascimentos e Óbitos 2023 do IBGE (divulgadas em maio de 2025), o sub-registro de nascimentos caiu para apenas 1,05%, o menor da série histórica. Isso é um avanço enorme. Mas o desafio hoje não é mais apenas o registro em si: é garantir que essa identidade seja segura e verificável desde o berço.
O Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) do Ministério da Justiça e Segurança Pública registrou, em 2025, 23.970 casos de desaparecimento de crianças e adolescentes — uma média de 66 por dia. Globalmente, o Global Report on Trafficking in Persons 2024 da UNODC mostra que crianças representam cerca de 38% das vítimas detectadas de tráfico de pessoas. E o relatório Disrupting Harm in Brazil da UNICEF (2026) revela que 19% das crianças e adolescentes de 12 a 17 anos sofreram exploração sexual facilitada pela tecnologia em apenas um ano.
Cada número esconde uma história humana. Como destaca Célio Ribeiro, Diretor-Presidente do InterID: “Se nós conseguirmos evitar a subtração, o tráfico, de um único bebê, de uma única criança, já valeu a pena”.
Como o Pacto funciona na prática
A proposta é clara e respeita a rotina das maternidades: no momento do nascimento, realiza-se a coleta biométrica simples e rápida do bebê, vinculando-a à da mãe. Essa informação fica integrada aos sistemas públicos de saúde, registro civil e Carteira de Identidade Nacional (CIN). Na hora da alta da maternidade, uma verificação biométrica rápida confirma a identificação correta do bebê e da mãe, garantindo que o bebê saia acompanhado da família certa, no colo da mãe ou responsável correto. Além disso, a Carteira de Identidade Nacional (CIN) emitida a partir dessa biometria garante a identificação segura da criança em qualquer situação futura que assim o demande, como viagens, matrícula escolar, acesso a benefícios ou investigações de proteção.
Tecnologias já testadas e homologadas no Brasil (como scanners de alta resolução projetados especialmente para a pele delicada de recém-nascidos) tornam o processo seguro, rápido e sem desconforto para o bebê. Estudos científicos nacionais e internacionais comprovam que as impressões digitais se formam ainda na gestação e permanecem estáveis por toda a vida.
Imagem de solução de coleta biométrica em uso

Um compromisso de todos
O Pacto não é uma ideia distante de Brasília. Ele já conta com a adesão de todos os Órgãos Oficiais de Identificação das Unidades da Federação, do Conselho Nacional dos Diretores de Órgãos de Identificação Civil e Criminal (CONADI), do Conselho Nacional de Dirigentes de Polícia Científica (CONDPCI), de representantes de Polícias Científicas estaduais e de integrantes da FrenID. É um movimento nacional que une poder público, maternidades, especialistas em identificação e a sociedade civil.

Leia a íntegra do Pacto Nacional pela Identificação Neonatal e Infantil
O Brasil está dando um passo histórico. Ao garantir que cada criança tenha uma identidade segura desde o berço, estamos construindo um país mais justo, mais protegido e mais humano.
Chamada à ação (CTA)
Você pode fazer parte dessa transformação.
Assine o Pacto Nacional pela Identificação Neonatal e Infantil e ajude a proteger nossas crianças.
Contate o InterID para saber como sua maternidade, instituição, estado ou município pode aderir ou receber suporte técnico para implantação.
A identidade começa no berço. O futuro das nossas crianças começa hoje.
Fontes consultadas
- IBGE. Estimativas de Sub-Registro de Nascimentos e Óbitos 2023. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/populacao/26176-estimativa-do-sub-registro.html
- Ministério da Justiça e Segurança Pública. Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) – Painel de dados sobre pessoas desaparecidas (2025). Disponível em: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiNWQ0NTdlY2UtMTI2NC00MzQ0LWI3MTQtMmYxNmY5NTZlN2VlIiwidCI6ImViMDkwNDIwLTQ0NGMtNDNmNy05MWYyLTRiOGRhNmJmZThlMSJ9
- UNODC. Global Report on Trafficking in Persons 2024. Disponível em: https://www.unodc.org/documents/data-and-analysis/glotip/2024/GLOTIP2024_BOOK.pdf
- UNICEF. Disrupting Harm in Brazil, 2026. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/relatorios/disrupting-harm-brazil-2026
- Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), artigo 10. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm
- Pacto Nacional pela Identificação Neonatal e Infantil (PDF oficial). Disponível em: https://interid.org/wp-content/uploads/2025/09/pacto-nacional-pela-identificacao-neonatal-e-infantil-3.pdf
- Página oficial do InterID sobre o lançamento do Pacto. Disponível em: https://interid.org/pacto-nacional-pela-identificacao-neonatal-e-infantil-ira-fortalecer-a-protecao-das-criancas/


